Fabio Rodrigues Alves Advogados.
Sobre o escritório
Fundado em 2017, primamos pelo máximo esforço e utilização de todos os meios legais, a fim de atingir e entregar o melhor resultado para o cliente.
Temos como propósito o atendimento individualizado, ou seja, rechaçamos a padronização do trabalho e processos, em qualquer esfera da advocacia, tais como, contenciosa, jurisdição voluntária, administrativa, extrajudicial.
Áreas de atuação
01 .
Cível
Atuamos na área cível, em todos os seus ramos, tais como, Direito Empresarial, Contratos, Societário, Família e Sucessões, entre outros.
02 .
Trabalhista
Atuamos na área trabalhista, defendendo os direitos das empresas e empregados. Realizamos o trabalho de compliance para empresas, com o objetivo de reduzir o passivo, trabalhando na prevenção e diminuição de eventuais condenações trabalhistas. Assim, o trabalho de compliance reduzirá, sobremaneira, os gastos das empresas, com despesas trabalhistas.
03 .
Tributário
Acreditamos que, no Direito Tributário, o ideal é a realização do compliance, com objetivo de reduzir o passivo tributário ou prevenir gastos desnecessários. Outrossim, ideal a apuração, para postular o ressarcimento de eventuais tributos indevidos. Além do trabalho direto em ações judiciais, o Direito Tributário demanda uma análise e atuação extrajudicial, importante para reduzir o passivo da empresa e prevenir condenações, sendo possível, também, requerer o ressarcimento tributário, porventura recolhido indevidamente.
04 .
Família e Sucessões
Dentro do Direito Civil o Direito de Família tem como uma de suas ramificações, o divórcio. Realizamos divórcio, judicial e extrajudicial. Ressalta-se que, caso não tenha filho menor e o casal esteja de acordo, o divórcio poderá ser realizado com rapidez.
05 .
Consumidor
O Direito Consumerista, com o advento da Lei n°. 8.078/90, foi regulamentado de forma específica, nascendo diversos direitos e obrigações nas relações cotidianas, mormente entre as pessoas físicas e jurídicas. Nesse diapasão, o escritório atua na defesa dos interesses das pessoas físicas e jurídicas, as quais possuem direitos e deveres, em regra, desconhecidos. Como exemplo, cita-se a Lei n°. 17.832/23, em vigor no âmbito do Estado de São Paulo, a qual confere direitos aos consumidores, e deveres às empresas fornecedoras de serviços e produtos, os quais, se conhecidos, acarretam benefícios aos consumidores e evitam gastos às empresas, já que, a realização do trabalho preventivo, maximiza, sobremaneira, o faturamento das empresas, sendo possível reduzir o pagamento de multas administrativas, condenações judiciais e demais prejuízos extremamente evitáveis.